O mais interessante nesta notícia é o facto de a mesma indicar que as restrições incidem sobre os municípios por onde passará o TGV e onde já existe uma boa definição dos corredores a utilizar. Neste grupo está incluído o Município de Loures. Isto torna ainda mais caricato o facto de o Presidente da Câmara continuar a dizer que não tem a mais pequena ideia do ou dos traçados possíveis. Será, como sempre, o último a saber, ou a procurar saber!
Governo decreta medidas restritivas ao uso do solo em 24 concelhos
Governo decreta medidas restritivas ao uso do solo em 24 concelhos
"O governo considera, segundo o Diário da República publicado quinta-feira, “absolutamente necessário” aplicar as medidas restritivas ao traçado “entre Lisboa e Vila Franca de Xira, Alenquer e Pombal, e Oliveira do Bairro e Porto”, justificando o “risco real de ocorrência de alteração do uso do território” e a possibilidade de “torná-la mais difícil e onerosa”.
O decreto restringe o uso do solo, no corredor projectado no traçado preliminar para o TGV, em 24 concelhos - Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Santa Maria da Feira, Ovar, Oliveira de Azeméis, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Oliveira do Bairro, Pombal, Leiria, Marinha Grande, Alcobaça, Porto de Mós, Caldas da Rainha, Rio Maior, Azambuja, Cadaval, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Vila Franca de Xira, Loures e Lisboa. Excluído das medidas fica “o traçado compreendido entre Vila Franca de Xira e Alenquer, e Pombal e Oliveira do Bairro, já que o estado dos trabalhos em curso ainda não permite, com o necessário grau de detalhe, proceder à delimitação das áreas a abranger”, refere o Diário da República. De acordo com o decreto, que hoje entra em vigor, a “criação de novos núcleos populacionais, incluindo operações de loteamento”, a “construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações” e a “instalação de explorações ou ampliação das já existentes” ficam sujeitas a “parecer prévio vinculativo da Rede Ferroviária Nacional” (REFER). À semelhança de “alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno”, ao “derrube de árvores em maciço” e a “destruição do solo vivo e do coberto vegetal”. Segundo o governo, “os prejuízos resultantes da prática dos actos (…) referidos são social e economicamente mais relevantes do que os danos que das medidas preventivas ora estabelecidas poderão, eventualmente, resultar”.
Do decreto consta ainda a identificação das áreas afectadas pelas medidas preventivas, definidas nos “traçados preliminares da ligação entre Lisboa e Porto da rede ferroviária de alta velocidade”, e que podem ser consultados pelos interessados na REFER, Comissões de Coordenação do Desenvolvimento Regional (CCDR) e municípios abrangidos. As medidas restritivas para a construção do TGV devem “ser tidas em consideração na elaboração, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial com incidência nas áreas delimitadas”, prossegue o documento. A REFER e as CCDR ficam responsáveis pela fiscalização das medidas restritivas decretadas, o Governo indica que “as obras e os trabalhos efectuados com inobservância” das mesmas “podem ser embargados ou demolidos”, para repor a situação actual e “imputando-se os respectivos encargos ao infractor”. “Sem prejuízo dos poderes de tutela da legalidade urbanística legalmente atribuídos ao presidente da câmara municipal, a competência para ordenar o embargo, a demolição ou a reposição da configuração do terreno cabe à REFER, EP, e à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, podendo cada uma das referidas entidades exercê-la isoladamente”, salienta o decreto. "
2 comentários:
Á indignação do ps Madeira com as declarações do Presidente da Assembleia é extaordinária. Mas o PS do Continente não faz pior? não é corrupto? não persegue mais que qualquer partido, quem não esteja no seu barco? além do mais, o Dr. Jaime Gama fez declarações enquanto representante da Assembleia da República e não do PS, pena que os socialistas confudam isso tudo.
Este Ps MADEIRA é de vómitos.
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