As confederações patronais querem aumentar os motivos para despedimento por justa causa. A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação da Agricultura Portuguesa (CAP), a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) e a Confederação do Turismo Português, querem ver retirada da Constituição da República a norma que impede que um trabalhador seja despedido por razões políticas ou ideológicas. No mesmo comunicado referem que defendem a redução do direito à greve, entendendo que os trabalhadores jamais poderão fazer greve por razões que não derivem exclusivamente da sua relação laboral específica. Nesta leitura ficariam proibidas as Greves Gerais, por exemplo.
Claro que a posição agora adoptada para as licitudes do despedimento tornariam na prática ilimitado o poder de despedir, podendo ser sempre ser alegado um dos factores subjectivos de que a empresa passaria a dispor. Neste âmbito enquadra-se a proposta de justa causa para despedimento a “perda de confiança”. Assim, sem mais, não explicando o que é isso da confiança. As empresas possuem já hoje instrumentos disciplinares que lhes permitem sancionar um trabalhador que roube, seja abstencionista ao trabalho, não cumpra as suas obrigações profissionais, etc... Agora a “perda de confiança”. Será que um empregador pode evocar esta razão para despedir um trabalhador que se recuse a aceitar condições mais desvantajosas do que aquelas que constem no seu contrato, alegando posteriormente “perda de confiança”? Não, não deixou de confiar por essa razão, apenas deixou de confiar!
E porque não ser lícito despedir um trabalhador porque cheira mal dos pés? Afinal um empregador pode achar que um trabalhador assim, não merece a sua “confiança”. Afinal só o empregador pode preencher esse vago conceito de confiança.
Claro que a posição agora adoptada para as licitudes do despedimento tornariam na prática ilimitado o poder de despedir, podendo ser sempre ser alegado um dos factores subjectivos de que a empresa passaria a dispor. Neste âmbito enquadra-se a proposta de justa causa para despedimento a “perda de confiança”. Assim, sem mais, não explicando o que é isso da confiança. As empresas possuem já hoje instrumentos disciplinares que lhes permitem sancionar um trabalhador que roube, seja abstencionista ao trabalho, não cumpra as suas obrigações profissionais, etc... Agora a “perda de confiança”. Será que um empregador pode evocar esta razão para despedir um trabalhador que se recuse a aceitar condições mais desvantajosas do que aquelas que constem no seu contrato, alegando posteriormente “perda de confiança”? Não, não deixou de confiar por essa razão, apenas deixou de confiar!
E porque não ser lícito despedir um trabalhador porque cheira mal dos pés? Afinal um empregador pode achar que um trabalhador assim, não merece a sua “confiança”. Afinal só o empregador pode preencher esse vago conceito de confiança.
O Governo disse hoje que não está disposto a viabilizar essa pretensão, a menos que o trabalhador em causa conte anedotas sobre o Primeiro-ministro!
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