IMI
Na passada sexta-feira foram aprovadas as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar aos proprietários no Município de Loures. A actual modalidade deste imposto resultou de uma reforma feita pelo PSD no último período em que foi governo. Um dos elementos mais relevantes dessa reforma da tributação do património imobiliário reside no facto da lei ter estabelecido uma fórmula de actualização dos valores constantes nas matrizes mais antigas, resultando daí um aumento da matéria tributável. De forma simples: para um imóvel registado em 1984, com o valor matricial de 1800 contos, 9000 euros, a lei definiu uma fórmula de actualização desse valor matricial que o aproximasse dos valores “reais”. Dessa actualização resultaria para o proprietário um aumento do valor sobre o qual incidiria a taxa de imposto a pagar.
Como a aplicação directa dessa fórmula de actualização faria com que o proprietário de um determinado imóvel antigo visse multiplicado por muito a matéria colectável, a lei fixou um período de moratórias à aplicação completa dessa actualização. Assim, foram definidos tectos de aumento real para esses imóveis, amortizando o impacto do aumento, sendo o mesmo faseado. Este é o último ano em que existirão esses tais tectos para os aumentos da matéria cobrável, aplicando-se sem filtros o valor que resultar da fórmula de actualização.
Seja como for, os proprietários dos prédios urbanos, mesmo sem que a taxa não se altere significativamente de um ano para o outro, pagam mais porque o valor sobre o qual incide a taxa aumenta progressivamente.
Os municípios têm, ao abrigo dessa lei, a possibilidade, balizada por tectos máximos e mínimos, de definir qual a taxa que se aplicará no seu município. Ao exercitarem esse direito estão também a definir as receitas que vão arrecadar.
Esta é a explicação mínima e resumida necessária para que se perceba as considerações seguintes.
Em Loures foram aprovadas pela maioria PS e PSD, exceptuando o vereador Paulo Guedes da Silva, as taxas do IMI a aplicar em Loures. Os valores aprovados resultarão num claro aumento da carga fiscal no Município de Loures, ainda que o valor seja reduzido 0,5%. A taxa reduz cerca de 9%, mas a matéria colectável sobre a qual incidirá, por via da actualização administrativa dos valores matriciais dos imóveis, aumentará mais do que isso. Logo, aumentará a receita do município porque os munícipes vão pagar mais.
Foi por isso que a proposta apresentada pela maioria socialista foi alvo de critica e contestação, tendo a CDU apresentado uma proposta alternativa, que previa uma maior redução das taxas a cobrar em Loures. Nos últimos cinco anos a receita do Município de Loures proveniente deste imposto aumentou exponencialmente todos os anos, pelas razões acima aduzidas. Mas nunca durante estes anos a maioria socialista foi sensível às propostas que visavam, manter o nível de receita, sendo isso possível baixando o imposto, sendo essa baixa compensada pelo aumento da matéria tributável.
Assim, foram sempre mantendo os valores no imposto no limite superior, aumentando todos os anos a carga fiscal no município.
Objectivamente, na passada sexta-feira, ao não reduzir sensivelmente as taxas do IMI, a maioria socialista aprovou um aumento de impostos sobre os contribuintes de Loures.
OUTRAS ALDRABICES
No rescaldo da última reunião de Câmara seguiram-se as habituais reacções e contra-reacções às decisões tomadas. A CDU explicou o sentido da sua proposta de redução do IMI. Perante as críticas, o Presidente da Câmara Municipal de Loures desdobrou-se em impropérios e mentiras, Aliás, a falta de rigor do Presidente da Câmara no tratamento de tudo e mais alguma coisa já não espanta, mas a sua capacidade de continuar a surpreender pelo disparate continua a aumentar.
Foi dizendo que o dinheiro não nasce do chão e que é preciso que as pessoas paguem impostos, mas desenterrou mais uma vez o argumento das dívidas resultantes de “ 22 anos de gestão da CDU”.
Na passada sexta-feira foram aprovadas as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar aos proprietários no Município de Loures. A actual modalidade deste imposto resultou de uma reforma feita pelo PSD no último período em que foi governo. Um dos elementos mais relevantes dessa reforma da tributação do património imobiliário reside no facto da lei ter estabelecido uma fórmula de actualização dos valores constantes nas matrizes mais antigas, resultando daí um aumento da matéria tributável. De forma simples: para um imóvel registado em 1984, com o valor matricial de 1800 contos, 9000 euros, a lei definiu uma fórmula de actualização desse valor matricial que o aproximasse dos valores “reais”. Dessa actualização resultaria para o proprietário um aumento do valor sobre o qual incidiria a taxa de imposto a pagar.
Como a aplicação directa dessa fórmula de actualização faria com que o proprietário de um determinado imóvel antigo visse multiplicado por muito a matéria colectável, a lei fixou um período de moratórias à aplicação completa dessa actualização. Assim, foram definidos tectos de aumento real para esses imóveis, amortizando o impacto do aumento, sendo o mesmo faseado. Este é o último ano em que existirão esses tais tectos para os aumentos da matéria cobrável, aplicando-se sem filtros o valor que resultar da fórmula de actualização.
Seja como for, os proprietários dos prédios urbanos, mesmo sem que a taxa não se altere significativamente de um ano para o outro, pagam mais porque o valor sobre o qual incide a taxa aumenta progressivamente.
Os municípios têm, ao abrigo dessa lei, a possibilidade, balizada por tectos máximos e mínimos, de definir qual a taxa que se aplicará no seu município. Ao exercitarem esse direito estão também a definir as receitas que vão arrecadar.
Esta é a explicação mínima e resumida necessária para que se perceba as considerações seguintes.
Em Loures foram aprovadas pela maioria PS e PSD, exceptuando o vereador Paulo Guedes da Silva, as taxas do IMI a aplicar em Loures. Os valores aprovados resultarão num claro aumento da carga fiscal no Município de Loures, ainda que o valor seja reduzido 0,5%. A taxa reduz cerca de 9%, mas a matéria colectável sobre a qual incidirá, por via da actualização administrativa dos valores matriciais dos imóveis, aumentará mais do que isso. Logo, aumentará a receita do município porque os munícipes vão pagar mais.
Foi por isso que a proposta apresentada pela maioria socialista foi alvo de critica e contestação, tendo a CDU apresentado uma proposta alternativa, que previa uma maior redução das taxas a cobrar em Loures. Nos últimos cinco anos a receita do Município de Loures proveniente deste imposto aumentou exponencialmente todos os anos, pelas razões acima aduzidas. Mas nunca durante estes anos a maioria socialista foi sensível às propostas que visavam, manter o nível de receita, sendo isso possível baixando o imposto, sendo essa baixa compensada pelo aumento da matéria tributável.
Assim, foram sempre mantendo os valores no imposto no limite superior, aumentando todos os anos a carga fiscal no município.
Objectivamente, na passada sexta-feira, ao não reduzir sensivelmente as taxas do IMI, a maioria socialista aprovou um aumento de impostos sobre os contribuintes de Loures.
OUTRAS ALDRABICES
No rescaldo da última reunião de Câmara seguiram-se as habituais reacções e contra-reacções às decisões tomadas. A CDU explicou o sentido da sua proposta de redução do IMI. Perante as críticas, o Presidente da Câmara Municipal de Loures desdobrou-se em impropérios e mentiras, Aliás, a falta de rigor do Presidente da Câmara no tratamento de tudo e mais alguma coisa já não espanta, mas a sua capacidade de continuar a surpreender pelo disparate continua a aumentar.
Foi dizendo que o dinheiro não nasce do chão e que é preciso que as pessoas paguem impostos, mas desenterrou mais uma vez o argumento das dívidas resultantes de “ 22 anos de gestão da CDU”.
O senhor presidente tem uma relação bastante atribulada com a Verdade. Dão-se mal. Não circulam pelos mesmos espaços, nem devem ter amigos em comum. Caso contrário, a Verdade ter-lhe-ia dito que a Câmara Municipal de Loures nunca teve problemas financeiros. A Verdade ter-lhe-ia dito também que as obrigações do Município de Loures, no que respeita a crédito contraído, resultam de operações legais, aprovadas pelos órgãos autárquicos, muitas delas, senão todas, com o voto favorável do PS na oposição, visadas e autorizadas pelo Tribunal de Contas e destinadas a investimentos necessários, na sua maioria no âmbito da habitação social. A verdade lembraria ainda o senhor Presidente que durante a sua gestão, a Câmara passa sempre um saldo positivo de uns anos para os outros na casa dos milhões de euros, prodígio para quem tem muitas dívidas às costas. A verdade poder-lhe-ia lembrar finalmente que a impossibilidade de recurso ao crédito por parte da Câmara, por ultrapassagem da capacidade de endividamento, resulta da alteração das regras de aferição do crédito contraído em sede de lei de orçamento, pela Ministra Manuela Ferreira Leite, que fez contar para o volume a crédito a considerar aquele que foi contraído no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER), merecendo essa alteração a condenação unanime dos autarcas do país. O problema é que todas estas informações, que a Verdade poderia dar ao Presidente da Câmara, chocam com o seu delírio demagógico.
Mas não é só com a Verdade que as relações do senhor Presidente são distantes, também com a Boa Educação as coisas não andam melhores. Registe-se a resposta dada à Lusa sobre as críticas feitas pelo vereador Paulo Guedes da Silva às opções fiscais da maioria socialista: “ Se a ignorância pagasse imposto, Loures estava rico.” Neste aspecto estou de acordo, até porque a matéria tributável não para de crescer.
Mas não é só com a Verdade que as relações do senhor Presidente são distantes, também com a Boa Educação as coisas não andam melhores. Registe-se a resposta dada à Lusa sobre as críticas feitas pelo vereador Paulo Guedes da Silva às opções fiscais da maioria socialista: “ Se a ignorância pagasse imposto, Loures estava rico.” Neste aspecto estou de acordo, até porque a matéria tributável não para de crescer.
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